ABUSO DE AUTORIDADE SOB VIÉS ADMINISTRATIVO: AINCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 38 DA LEI NO 13.869/2019 EMRELAÇÃO AO INCISO 57 DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.32916/3n6f2k02Keywords:
Lei de Abuso de Autoridade, Agentes públicos investigativos, (In) constitucionalidadeAbstract
O presente artigo objetiva discutir a (In) constitucionalidade do artigo 38 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) em relação ao inciso LVII do artigo 5º da CRFB/1988. Para tanto, expõe considerações gerais relevantes ao entendimento da Lei de Abuso de Autoridade (LAA); analisa os possíveis impactos da antecipação de atribuição da culpa não comprovada; e expõe os argumentos que fundamentam a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) no 6.238/DF, que pugna pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 38 da LAA. A metodologia da pesquisa foi do tipo teórica e documental, sendo utilizada a legislação nacional, artigos científicos, sites confiáveis da internet e doutrinas referentes à LAA e seus impactos sobre os órgãos de segurança pública e sobre os direitos fundamentais do acusado. Concluiu-se ao final do estudo que o artigo 38 da LAA padece de inconstitucionalidade tendo em vista o subjetivismo da aplicação deste tipo penal que permite que se instale o autoritarismo e o excesso de controle sobre a atividade investigativa de certos agentes públicos.
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